O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), em parceria com a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), emitiu uma nova recomendação sobre a substituição de aulas práticas e estágios curriculares por aulas em meios digitais enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A recomendação estabelece que cursos de graduação em Fonoaudiologia devem cumprir o § 3º do art. 1º da Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, do Ministério da Educação, que veda a substituição das práticas profissionais de estágios e de laboratório por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

A medida considera a necessidade de reduzir o impacto da suspensão dos programas de ensino, ao mesmo tempo em que atende às demandas de restrição de mobilidade e de aglomeração relacionadas ao contingenciamento da transmissão e ainda reforça o fato de que compete ao Ministério formular as políticas para a regulação e supervisão de Instituições de Educação Superior (IES) públicas e privadas.
Confira a Recomendação na íntegra: clique aqui 

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