PERÍODO 14/09/2020 A 15/12/2020

 

O Conselho Federal de Fonoaudiologia autorizou via Resolução CFFa nº 581, de 14 de setembro de 2020 aos Conselhos Regionais, promoverem conciliações com profissionais e pessoas jurídicas em débito com anuidades até o exercício de 2019.

Os acordos podem ser solicitados ao setor financeiro: tesouraria@crefono5.org.br, ou ainda, por telefone: 062 3233-3209 | 3233-3269 | 3233-3620 de segunda a sexta-feira das 11h00 às 17h00.

REGRAS PARA OS ACORDOS:

1º – as parcelas não poderão ser de valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais);

Em conciliação com pagamento em parcela única e à vista, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 70% (setenta por cento) sobre juros e multas.

Em conciliação com pagamento parcelado em até seis vezes, sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas.

Em conciliação com pagamento parcelado em até doze vezes, sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multas, desde que o débito compreenda o mínimo de 4 (quatro) anuidades, sem o que, somente será possível a conciliação nos termos dos parágrafos anteriores.

A certidão positiva com efeito de negativa de débitos, em qualquer dos eventos celebrados nos parágrafos anteriores, somente será expedida após a entrega do Termo Administrativo de Confissão de Dívida Fiscal devidamente assinado e se verificado o pagamento regular das parcelas, com validade, nessas hipóteses, de 30 dias.

O profissional ou a pessoa jurídica que descumprir com o acordo de pagamento de débito parcelado receberá desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento à vista, não fazendo jus ao desconto estipulado no § 1º e no reparcelamento de débito.

As conciliações serão tomadas a termo, mediante Termo Administrativo de Confissão de Dívida Fiscal.

Os termos da conciliação de débitos, previstos na Resolução nº 581/2020 não se aplicam às anuidades referentes ao exercício de 2020.

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