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O Conselho Federal de Medicina (CFM) retirou a ação judicial movida contra o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) que solicitava a suspensão imediata da Resolução CFFa nº 591, reconhecendo a competência legítima do trabalho do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, prótese auditiva ancorada no osso e prótese de orelha média. A normativa foi editada em 5 de novembro do ano passado.

A informação foi comunicada aos profissionais fonoaudiólogos pela presidente do CFFa, Silvia Tavares, na manhã desta quarta-feira, 28 de julho, durante a solenidade de abertura do Encontro Internacional de Audiologia (EIA). “É um ganho histórico para a Fonoaudiologia, para o fonoaudiólogo e para a sociedade, a qual oferecemos um atendimento de excelência. É o trabalho do Conselho Federal que nesse ano comemora 40 anos de conquistas para a Fonoaudiologia – junto com a regulamentação da profissão – e que tem trabalhado em conjunto com outros órgãos científicos representativos da Fonoaudiologia, com o Sistema de Conselhos, e vem conquistando mais e mais vitórias e reconhecimentos”, comentou Silvia.

No dia 15 de março, a justiça já havia indeferido o pedido de liminar feito pelo CFM, que sustentava que o ato normativo seria ilegal e que a suspensão da resolução teria como finalidade evitar “a prática de atos complexos – privativos de médico – por profissionais não habilitados”. Para o CFM, os fonoaudiólogos deveriam se abster de realizar diagnóstico quanto às moléstias que afetam a audição.

A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da SJDF, explicou a decisão afirmando que não há “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” que justificassem a concessão da liminar.

A decisão ainda ressaltou que não se pode estabelecer hierarquia entre as profissões de graduação na área da saúde, e que o diagnóstico noológico não é exclusivo do médico, já que esse item foi vetado na promulgação da lei 12.842/2013 que institui o Ato Médico.

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