Tire a sua dúvida

Dúvidas Mais Frequentes

1. Quais as atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia?

O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela Lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal. O CFFa tem como principal função definir as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.

Os Conselhos Regionais, por sua vez, zelam pelo cumprimento do que está previsto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas Resoluções e Portarias do Conselho Federal, tendo, portanto, função executiva. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a orientação profissional, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais.

Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de Ética, de outras Leis, resoluções e portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia protegem não apenas o fonoaudiólogo, mas a profissão, além de proporcionar melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo. Os Conselhos protegem o próprio fonoaudiólogo daqueles que exercem inadequadamente e/ou ilegalmente a profissão.

Os Conselhos de Fonoaudiologia têm como premissa básica reafirmar valores éticos com o objetivo de proteger a integridade moral da profissão, dos profissionais e dos usuários diretos.

2. Como funcionam os Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia ?

Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o CRFa (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.

Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.

Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.

Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.

Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.

Funcionários administrativos:os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.

Fiscais:os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.

3.Quais as atribuições dos Sindicatos de Fonoaudiologia?

Conforme estabelecido na Constituição Federal, um Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm como finalidade primordial a defesa dos interesses de seus filiados. Entre suas principais atividades está a negociação do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários, bem como a participação nos dissídios coletivos e individuais. Os sindicatos tratam de assuntos referentes aos aspectos trabalhistas; isto é, defendem, estudam e coordenam interesses econômicos e profissionais.

4.Quais as atribuições de uma Sociedade de Classe da Fonoaudiologia?

As Sociedades de Classe possuem, geralmente, uma atuação bastante abrangente no âmbito científico. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento. Algumas delas também promovem assessoria jurídica ao associado, orientações à comunidade, etc

As Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios. No caso da Fonoaudiologia, temos a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Academia Brasileira de Audiologia (ABA).

5. O fonoaudiólogo é obrigado a filiar-se em alguma das entidades de classe acima descritas?

O fonoaudiólogo é obrigado a efetuar registro apenas no CRFa da sua região. No entanto, é a filiação às entidades de classe que fortalece as ações realizadas pelas mesmas.

É importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigados a filiarem-se aos sindicatos, os fonoaudiólogos, assim como todos os trabalhadores brasileiros (autônomo ou empregado), devem pagar a contribuição sindical anual, conforme estabelecido na CLT.

6. O que o fonoaudiólogo deve fazer para atualizar seu endereço?

A atualização de endereço deve ser feita por meio de solicitação via correios, internet ou pessoalmente à secretaria do CRFa. Nesta solicitação, assinada pelo próprio fonoaudiólogo, deverá conter seu nome completo, seu número de registro no CRFa, endereço completo (comercial e residencial), telefones de contato e e-mail.

É importante lembrar que é o fonoaudiólogo é o responsável por manter o seus endereços residencial e comercial sempre atualizados perante o CRFa, devendo optar por um desses para o recebimento das correspondências.

7. Como identificar o meu Nº de registro no carimbo?

O fonoaudiólogo deve identificar o seu registro de inscrição, com a sigla CRFa, jurisdição, acrescida do hífen e o número do registro profissional, com espaço entre a sigla e a jurisdição:

CRFa 5 – XXXXX

8. O pagamento da anuidade ao Conselho é obrigatório?

Sim. De acordo com Art. 20 da Lei 6965/81 o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.

9. Quais as conseqüências caso eu não realize o pagamento?

Você estará cometendo uma infração e poderá ser punido, pois de acordo com o Art.21 inc. VI constitui infração disciplinar: deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional, as contribuições a que está obrigado.

10. Como emitir a certidão de regularidade?

Você poderá solicitar a emissão de sua certidão de regularidade pela internet (fono 24 horas), email ou telefone.

WhatsApp