CREFONO 5

Sobre Nós

O CRFa 5ª Região foi criado pela Lei nº 6965/81 c/c Resolução CFFa nº 255/2000, instalado na Cidade de Goiânia no dia 25 de agosto de 2000, com os objetivos de zelar pela dignidade e autonomia da profissão, fazer cumprir as normas da ética profissional, além de disciplinar, julgar, orientar e fiscalizar o exercício profissional.

Inicialmente, fizeram parte da composição do CRFa 5 os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal, em 01 de abril de 2018 houve a divisão que deu origem ao CRFa 9, passando a 5ª Região a abranger os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

Atualmente em seu 8º Colegiado, eleito pelos fonoaudiólogos dos Estados que compõem a 5ª Região, cujo mandato da gestão teve seu início em 01 de abril de 2022 e o seu término será em 31 de março de 2025.

Origem

Fundação do CRFa - 5a. Região

O CRFa-5ª Região foi oficialmente instalado em solenidade realizada em sua sede na cidade de Goiânia-GO, ocasião em que foram empossados os primeiros Conselheiros Efetivos do órgão, de acordo com a Resoluções Nº 255 e Nº 256 de 11 de junho de 2000.

MEMBROS

Composição do Conselho

Os Conselhos de Fonoaudiologia são compostos por fonoaudiólogos devidamente habilitados ao exercício da profissão, os quais são eleitos através de eleição direta pela maioria dos votos dos demais fonoaudiólogos registrados no Conselho. Estes profissionais devem estar regularmente inscritos e em dia com suas obrigações perante o Conselho de sua respectiva jurisdição. Após eleitos, esses fonoaudiólogos passam a integrar o Colegiado do órgão, recebendo então a denominação de Conselheiro Efetivo ou de Conselheiro Suplente.

A cada 03 (três) anos, o Colegiado é renovado, ocasião em que são eleitos 20 (vinte) Conselheiros, sendo 10 (dez) Efetivos e 10(dez) Suplentes. O voto para renovação do Colegiado dos Conselhos é obrigatório e deve ser exercido por todos os fonoaudiólogos registrados, segundo o que determina o art. 8° da lei 6.965/81. O não exercício do voto acarreta multa ao profissional que deixar de fazê-lo. Qualquer fonoaudiólogo, por ocasião das eleições, pode se candidatar ao cargo de Conselheiro Efetivo ou Suplente, desde que satisfaça as condições previstas no Regimento Eleitoral que é elaborado pelo Conselho e que integre uma chapa, juntamente com outros fonoaudiólogos, para concorrer à eleição.

O CRFa 5ª Região é composto por 24 conselheiros, sendo 12 conselheiros efetivos e 12 suplentes, eleitos de forma direta pelos profissionais dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal.

Os conselheiros efetivos elegem a diretoria que é composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário.

A estrutura administrativa do Regional, conta ainda com assistentes e auxiliares administrativos, além das assessorias executiva, contábil, jurídica e estagiários de nível médio e superior.

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