EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, designada pela PORTARIA CRFa 5ª Região n° 755, de 18 de setembro de 2024, nos termos da Resolução do CFFa nº 734, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, que se encontra a disposição dos interessados na sede da entidade e disponível no site do Conselho Federal de Fonoaudiologia, CONVOCA OS FONOAUDIÓLOGOS inscritos neste Conselho, a participarem da eleição de seus membros para o triênio 2025/2028, observando os seguintes critérios: Os candidatos interessados em concorrer aos cargos de conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região, deverão formar suas chapas e requerer sua inscrição do dia 22/10/2024 até o dia 21/11/2024, observada a seguinte composição: 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, sendo que o Colegiado deve ser composto por 5 (cinco) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado de Goiás; 4 (quatro) membros efetivos e 1 (um) suplente do Distrito Federal ,1 (um) membro efetivo e 3 (três) membros suplentes do estado do Mato Grosso; 1 (um) membro efetivo e 3 (três) membros suplentes do estado do Mato Grosso do Sul; 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Tocantins. Os candidatos devem satisfazer as condições de elegibilidade previstas no art.4º. e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5º. ambos, do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução do CFFa nº 734, de 03 de julho de 2024. O requerimento para o registro de chapa será elaborado em duas vias, assinadas pelo representante desta, dirigidos à comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 5ª. Região, contendo em cada via os documentos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 46 da Resolução retro mencionada, sob pena de indeferimento da mesma. O VOTO É OBRIGATÓRIO e se dará, eletronicamente, pela Internet nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do primeiro dia até às 18h (dezoito horas) do último dia do período da eleição, horário de Brasília , mediante o uso de senha individual, a ser previamente fornecida aos fonoaudiólogos por meio de endereços de e-mail, serviços de mensagens eletrônicas (SMS ou WhatsApp), até 15 (quinze) dias antes da data do início do período das eleições, depois de confirmada a condição de eleitor. Para que o fonoaudiólogo participe do pleito como eleitor deverá ter: a) inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e estar em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida; b) estar regular com a situação financeira exigível perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª Região; c) estar regular com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular, sob pena de não ser acolhido o voto. O eleitor que deixar de votar, deverá apresentar justificativa, nos termos do disposto do art. 44 da Resolução do CFFa nº. 734/2024, sob pena de multa, cujo valor será o estabelecido em Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Tal justificativa deverá ser apresentada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de apuração dos votos, devendo ser escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios de que disponha o interessado, para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela internet.
Goiânia, 21 de outubro de 2024.
SANDRA DE FREITAS PANIAGO FERNANDES
Presidente da Comissão Eleitoral
CRFa 5ª