PERÍODO 04/08 A 20/12/2021

 O Conselho Federal de Fonoaudiologia autorizou via Resolução CFFa nº 627, de 26 de julho de 2021 aos Conselhos Regionais, promoverem conciliações com profissionais e pessoas jurídicas em débito com anuidades até o exercício de 2020.

Os acordos podem ser solicitados ao setor financeiro: tesouraria@crefono5.org.br, ou ainda, por telefone: 062 3233-3209 | 3233-3269 | 3233-3620 de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00.

 REGRAS PARA OS ACORDOS:

1º – as parcelas não poderão ser de valor inferior a R$100,00 (cem reais);

 Em conciliação com pagamento em parcela única e à vista, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 90% (noventa por cento) sobre juros e multas.

 Em conciliação com pagamento parcelado em até seis vezes, sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 70% (setenta por cento) sobre juros e multas.

 Em conciliação com pagamento parcelado em até doze vezes, sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, poderá o Conselho Regional conceder desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas, desde que o débito compreenda o mínimo de 4 (quatro) anuidades, sem o que, somente será possível a conciliação nos termos dos parágrafos anteriores.

 A certidão positiva com efeito de negativa de débitos, em qualquer dos eventos celebrados nos parágrafos anteriores, somente será expedida após a entrega do Termo Administrativo de Confissão de Dívida Fiscal devidamente assinado e se verificado o pagamento regular das parcelas, com validade, nessas hipóteses, de 30 dias.

 Sob o débito executado será cobrado 10% (dez por cento) do valor negociado referente ao pagamento de honorários advocatícios.

7º As conciliações serão tomadas a termo, mediante Termo Administrativo de Confissão de Dívida Fiscal.

 Os termos da conciliação de débitos, previstos na Resolução nº 627/2021 não se aplicam às anuidades referentes ao exercício de 2021.

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