O QUE É:

É o exercício da Fonoaudiologia mediado pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), para fins de promoção de saúde, do aperfeiçoamento da fala e da voz, assim como para prevenção, identificação, avaliação, diagnóstico e intervenção dos distúrbios da comunicação humana, equilíbrio e das funções orofaciais. Quando realizada de maneira ética, segura e com qualidade, a telefonoaudiologia traz inúmeras oportunidades para o fortalecimento e desenvolvimento da profissão.

MODELOS:

  • SÍNCRONO: A interação entre os participantes ocorre em tempo real, ou seja, “ao vivo”, Frequentemente envolve a utilização de áudio e videoconferência ou vídeo interativo.
  • ASSÍNCRONO: A interação entre os participantes não ocorre em tempo real. Os arquivos de áudio, vídeo, texto, etc., são coletados, armazenados e enviados.
  • HÍBRIDO: Envolve a combinação dos modelos síncrono e assíncrono.
  • AUTOMÁTICO: registram e transmitem os dados de saúde de um cliente automaticamente, gerando um relatório regular e permitindo alguma forma de monitoramento destes dados a distância.

ATIVIDADES:

  • SERVIÇOS INTERPRETATIVOS: transmissão de dados para emissão de laudo ou parecer por fonoaudiólogo.
  • TELECONSULTORIA: consultoria mediada com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e outras questões.
  • SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA: resposta sistematizada, fundamentada em revisão bibliográfica e melhores evidências clínico-científicas disponíveis.
  • TELECONSULTA: consulta mediada por tecnologias, com fonoaudiólogo e cliente localizados em diferentes espaços geográficos.
  • TELEINTERCONSULTA: compartilhamento de informações entre fonoaudiólogos, com ou sem a presença do cliente, para fins profissionais.
  • TELEMONITORAMENTO: monitora parâmetros de saúde do cliente por meio das TIC.

ÉTICA:

A proteção da privacidade, intimidade, segredo, imagem e voz das pessoas são direitos estabelecidos na legislação brasileira. O respeito à privacidade e à confidencialidade constituem princípios gerais éticos e bioéticos adotados pela fonoaudiologia. Segundo a Resolução CFFa no. 580/2020, a telefonoaudiologia deverá respeitar a infraestrutura tecnológica, física, recursos humanos e materiais adequados, e obedecer às normas técnicas de guarda, manuseio e transmissão de dados, garantindo confidencialidade, privacidade e sigilo profissional. Vale ressaltar o uso do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para transmitir a credibilidade do profissional e assegurar ao cliente o sigilo das informações compartilhadas.

LISTA:

No Guia de Diretrizes e Boas Práticas da Telefonoaudiologia existem listas que auxiliam no exercício da atividade! Confira no site do Conselho Federal.

PARA SABER MAIS:

Acesse a aba de GUIAS E MANUAIS no site do Conselho Federal de Fonoaudiologia. 

As informações trazidas e resumidas neste post estão contidas e detalhadas no Guia. 

Aprimore o exercício da sua profissão de forma ética e correta para a Fonoaudiologia!

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