Em atendimento à RESOLUÇÃO CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020, que Dispõe sobre a regulamentação da Telefonoaudiologia e dá outras providencias, é necessário que o/a fonoaudiólogo/a, encaminhe para o Conselho Regional de sua Jurisdição, conforme no Art.8, Parágrafo Único, declaração auto referida, no prazo de 90 dias, da data de publicação da resolução.
Em relação a declaração auto referida:
1. O/A fonoaudiólogo/a, poderá realiza – lá de próprio punho, assinada pelo/a profissional com respectiva data;
2. O/A fonoaudiólogo/a, poderá utilizar o modelo disponibilizado no site https://www.crefono5.org.br/, preenchendo todos os dados, posteriormente assinando/a pelo/a profissional com respectiva data;
3. A declaração auto referida deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia 5ª região, por arquivo pdf ou digitalizada, para o email registro@crefono5.org.br. O email precisar ser identificado como: Encaminhamento da declaração auto referida.
4. O/A fonoaudióloga irá receber em seu email confirmação do recebimento pelo CRFa. 5ª região da declaração auto referida.

CLIQUE AQUI ————->>>  Declaração modelo

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